Há 103 anos, no dia 27 de novembro de 1905, o Decreto n. 1.425 dividiu o território da República, para os fins determinados no art. 58 da Lei n. 1.269, de 15 de novembro de 1904, em distritos eleitorais. O Estado do Ceará formaria 2 distritos ; o de Pernambuco, 3 ; o da Bahia, 4 ; o do Rio Grande do Sul, 3 ; os Estados do Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo, Paraná, Santa Catarina, Goiás e Mato Grosso, constituiriam um só distrito eleitoral ; o Distrito Federal formaria dois.
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