Conforme alteração da resolução 22.715 do TSE, que normatiza as prestações de contas de campanha eleitoral, pode os candidatos apresentar prestações de contas com conciliação bancária ou, com débitos oriundos da campanha eleitoral a serem quitados posteriormente à apresentação das prestações de contas. Isso cabe para candidatos derrotados e não para os eleitos. Esse prazo foi estendido até 31 de dezembro atendendo solicitação do DEM.
Segundo informações chegadas à este blogger, o vereador reeleito Adelson (PDT), entre outros, apresentou prestação com conciliação bancária, o que representa falta grave junto à Justiça Eleitoral. Dano sanável, é necessário mencionar.
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