O ex-candidato a prefeito de Canaã dos Carajás Valdemar Pereira Dias, do PSDB, foi inocentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. O relator do processo, ministro Arnaldo Versiani, em decisão monocrática, o ministro mandou anular todo o processo a partir da primeira sentença movida contra Valdemar, reconhecendo o erro da Justiça Eleitoral do Pará.
A decisão põe fim a uma série de boatos espalhados na cidade pelos adversários políticos do candidato que disseram, ainda durante a campanha, que Valdemar não era candidato por ter ficha suja, causando danos morais e prejuízos políticos e financeiros. Valdemar teve 14 % dos votos nas últimas eleições.
Um comentário:
Zé Dudu!
O TSE, não inocentou o sr. Valdemar Pereira Dias, segue abaixo o resumo da decisão do TSE, qualquer dúvida acesse www.tse.gov.br e veja a decisão completa:
Com essas considerações, com base no art. 36, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral dou provimento ao recurso especial, para anular o processo a partir da sentença de fls. 1.159-1.162 e determinar a intimação do candidato, a fim de que apresente a certidão de antecedentes criminais da Comarca de Canaã dos Carajás/PA, exigida pelo acórdão regional.
Publique-se em sessão.
Brasília, 16 de outubro de 2008.
Ministro Arnaldo Versiani
Relator
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