Este blogger foi interpelado hoje a respeito de uma suposta Lei Eleitoral que limita a quantidade de comícios que cada candidato pode fazer durante o período eleitoral. Foi citado o número de quatro comícios como sendo este o máximo possível.
A Lei 9.504/97 que é a Lei das Eleições não faz qualquer menção à quantidade de comícios, bem como a Resolução que regulamenta as Eleições 2008.
Os comícios são características típicas da propaganda no Brasil, para se realizar um comício, é necessário apenas que Candidato, Partido ou Coligação façam a devida comunicação à Autoridade Policial com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, sendo permitida a realização do ato no horário compreendido entre 08:00 e às 24:00 horas (Lei nº 9504/97, art. 39).
Os comícios são características típicas da propaganda no Brasil, para se realizar um comício, é necessário apenas que Candidato, Partido ou Coligação façam a devida comunicação à Autoridade Policial com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, sendo permitida a realização do ato no horário compreendido entre 08:00 e às 24:00 horas (Lei nº 9504/97, art. 39).
Portanto a quantidade de comícios é franca. Far-se-ão quantos a garganta e os cofres suportarem.
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