quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

DESVIO DE CONDUTA

Tramita na CCJC do Senado, proposta de emenda à Constituição que visa a perda de mandado do senador, deputado e suplentes que praticarem qualquer desvio de conduta antes mesmo de tomarem posse. A proposta é do Senador Arthur Virgílio (PSDB-AM). Tais medidas visam impedir que assumam mandados parlamentar, candidatos sem condições morais. Segundo o Senador, estes devem ser exemplo de retidão moral aos cidadãos do país.

A proposta altera o inciso II do artigo 55 da Constituição e tem por finalidade incluir a vida pregressa do candidato a deputado ou senador na relação dos motivos para a decretação da perda do mandado.

3 comentários:

Anônimo disse...

Manter-se em boa conduta é o mínimo que se exige de um parlamentar.

Anônimo disse...

Bobagem. Em política, existe a malandragem e a esperteza. Planta-se intrigas e denúincias falsas a fim de impedir a candidatura de um e de outro. A presunção de inicência tem que imperar. Muitas injustiças já foram feitas em nome de interesses escusos. Na época de Jesus, para as autoridades, ele era o próprio desvio de conduta. Tiradentes é outro exemplo. Vai trabalhar Arthur Virgílio!

Anônimo disse...

Bem lembrado.Lembra do que o Collor fez com o Lula, sobre a filha dele, na campanha presidencial de 89? Lula estava chegando e por causa de uma acusação distorcida sobre a sua moral, SIFU.....