sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

LEIA O MANDADO DE SEGURANÇA DA PEC 20/08

O advogado-geral do Senado Federal, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, impetrou agora a pouco Mandado de Segurança contra recusa da Mesa da Câmara Federal de não promulgar a PEC 20/08.

Acompanhe aqui o inteiro teor do Mandado, dez laudas, que, solicita pressa aos Ministros julgadores para que a Ação seja julgada até a próxima segunda-feira ( último dia para Sessão do Congresso Nacional).

Atualização às 19:20 horas

O número do Mandado de Segurança no STF é: MS/27807 e pode ser acompanhado aqui.

4 comentários:

tela disse...

espero que a contituição não esteja virando pó com o ato que a camara dos deputados praticou; brasileiros presa do direito de ter uma constituição solida. imagine acordar e ver noticias que lei contitucional pode ser impedida pela camara dos deputados e vergonhoso para a nossa nação quero esquecer esta barbaridade e acreditar que isto não passou de bricadeira de mau gosto

Anônimo disse...

Vergonhoso é colocar mais vereadores pra roubar a gente. Aqui em Parauapebas teve vereador "eleito" por um dia que fez festa, churrasco, soltou fuguete. Quando pensa que não. Tava todo mundo murxiiiinho. VIVA OS DEPUTADOS!!!!
ATÉ QUE ENFIM UM POUCO DE DECÊNCIA NA POLÍTICA BRASILEIRA!!

Anônimo disse...

Estou torcendo para que dê certo para os novos vereadores.

Anônimo disse...

Olá Amigos.

Não sou suplente de Vereador, mais procuro acompanhar as questões políticas do país, assim como outros assuntos que me dizem respeito na qualidade de cidadão brasileiro. tenho visto que há inúmeras dúvidas sobre a questão da PEC dos Vereadores, pelo o que tenho estudado sobre o caso, existem duas questão em pauta:
1 - O aumento das vagas de vereadores no pais.
2 - A diminuição dos gastos perante as Câmaras Municipais.

A bem da verdade, sou a favor do item nº 1, dessa forma estaria sendo devolvido à Sociedade Brasileira uma representatividade que nos foi tirada.

Quanto ao item nº 2, é preciso antes de mais nada, se fazer realmente um estudo aprofundado para não provocar um desconforto financeiro nas Câmara municipais, haja vista que essas assim como toda e qualquer instituição pública ou privada também tem Despesas Fixas e Variáveis.

Mas, tenho visto que realmente a discurssão por parte daqueles que possam ser beneficiados é se realmente, caso seja promulgada a referida PEC, mesmo que através de liminar expedida pelo STF, é se valerá para a próxima legislatura
(2009/2012), não pertenço ao mundo jurídico, Mas, arrisco em dizer que SIM, pois no meu entendimento deve-se prevalecer a nossa Carta Magna sobre qualquer que seja o aspecto jurídico, desculpe-me os expert pela minha ignorância. Se bem analisarmos o artigo 16 da Constituição Federal de 1988, que dispões o seguinte

"Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência."

Dessa forma, entendo que, se PEC for promulgada, essa deverá ENTRAR EM VIGOR IMEDIATAMENTE respeitando o texto constitucional em seu artigo 16, assim como o seu artigo 2º, que contém que entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do processo eleitoral de 2008.

Com a PALAVRA os srs. Magistrados.

UM ABRAÇO À TODOS E UM FELIZ ANO NOVO!!!!