sexta-feira, 14 de novembro de 2008

PEC 471/2005 - CARTÓRIOS

O deputado Giovanni Queiroz (PDT-PA) recebeu nesta manhã a Tabeliã Neuza Santis, titular do Cartório de Registro de Imóveis de Marabá. A cartorária solicitou apoio do parlamentar para a aprovação do Projeto de Emenda Constitucional N.° 471/2005, já aprovado por unanimidade na Comissão Especial da Câmara dos Deputados que examinou o assunto.

A PEC prevê que, através de acordo, exige que os futuros beneficiários tenham sido designados substitutos ou responsáveis pelas respectivas funções até 20 de novembro de 1994, data da Lei que regulamentou o texto constitucional. Além disso, cumulativamente, exige que os beneficiários devam estar respondendo pela serventia há no mínimo cinco anos ininterruptos, contados a partir da sua promulgação.

Santis destacou que a PEC 471 não acaba com concursos públicos, nem impede que concursados aprovados assumam suas funções. Pelo contrário, ela prevê punições (§ 4º, do artigo 1º) para quem deixar de cumprir o prazo estabelecido, de seis meses, para a realização de concurso público.

"Temos que levar em conta o direito adquirido desses serventuários da Justiça", justificou Giovanni Queiroz.

Na verdade, de acordo com Neuza Santis, "a PEC vem apenas fazer justiça a centenas de pais e mães de família que se encontram em situação de insegurança jurídica há mais de 14 anos. Trata-se de justiça social para com pessoas que conhecem a realidade dos municípios e se dedicam às funções de cartorários há mais de 20, 30 anos".

Há de se lembrar, ainda, que, com a aprovação da PEC 471/2005 não representa qualquer ônus financeiro para o Estado, e ainda contribuirá para a tranqüilidade dos funcionários que trabalham nesses cartórios.

Atualmente dos 22 mil cartórios existentes no Brasil, apenas 2 mil, ou seja, menos de 10% do total serão atingidos pela PEC, a maioria localizados em cidades pequenas e que não foram preenchidos por concursos, até hoje, porque apresentam baixa rentabilidade.

Concursos

Um estranho fenômeno está ocorrendo em todo o Brasil em relação aos cartórios. Alguns candidatos que venceram concursos públicos para o preenchimento de vagas de titulares abertas com a exigência do concurso público, só assumem a vaga caso o cartório seja rentável.

"O fenômeno tornou-se o que podemos chamar de indústria dos concursos de cartórios", disse Neuza Santis. “O candidato passa nos exames e assume a vaga. Logo depois substabelece para um substituto de sua confiança e em seguida presta outro concurso para mais um cartório, formando assim uma rede de cartórios sob seu controle”, denuncia Santis.

Até o momento não há impedimento legal para que isso ocorra. Segundo a tabeliã, há casos em que o concursado sequer assume devido a baixa rentabilidade do cartório como são os casos dos cartórios de Eldorado do Carajás e Curionópolis, onde os candidatos vencedores do certame simplesmente não quiseram assumir o cargo e o edital não permite que o 2º colocado assuma a vaga e cujo cartório permanece com a vaga de tabelião em aberto.

7 comentários:

Anônimo disse...

Ze Dudu,

Apenas no Brasil se quer que uma lei infraconstitucional se sobreponha a Constituição.

Essa norma constitucional, art. 236, S 3o. é de eficácia plena, produziu efeitos imediatos, ou deveria ter produzidos.

A PEC é incostitucional.

Quem assumiu qualquer cartório depois de 5/10/1988, sem concurso público, devia ter pra si, claramente, que a situação era provisória.

Esses 10% devem ser os cartórios mais rentáveis.

O Concurso Público é a maior garantia que podemos ter em relação a qualidades dos serviços públicos, ainda não temos outra forma melhor.

Anônimo disse...

Toda vez que ouço alguem invocar direito adquirido, sinto uma fisgada no bolso. Ninguem pode se arvorar de uma concessao publica sem ser capacitado. O direito hereditario nunca garantiu bons serviços. Aliás temos um historico de maus serviços de cartorios, que fere o bom senso. que mal há em uma pessoa conseguir pela competencia mais de um cartorio? lojistas podem ter mais de uma loja, industriais, fazendeiros, quem tem competencia nao precisa de ajuda do governo. Aliás o Deputado Giovanni devia se preocupar com coisas mais importantes, existem milhares de pojetos engavetados e que sao muito mais importantes que um simples cartorio.

Anônimo disse...

Toda vez que ouço alguem invocar direito adquirido, sinto uma fisgada no bolso. Ninguem pode se arvorar de uma concessao publica sem ser capacitado. O direito hereditario nunca garantiu bons serviços. Aliás temos um historico de maus serviços de cartorios, que fere o bom senso. que mal há em uma pessoa conseguir pela competencia mais de um cartorio? lojistas podem ter mais de uma loja, industriais, fazendeiros, quem tem competencia nao precisa de ajuda do governo. Aliás o Deputado Giovanni devia se preocupar com coisas mais importantes, existem milhares de pojetos engavetados e que sao muito mais importantes que um simples cartorio.

Anônimo disse...

Carapuças estão sendo colocadas sem pudor nenhum.

Anônimo disse...

Vai me desculpar. Mas isso é nojento. A Pec efetiva, sem concurso público, quem está no cartório há mais de 5 anos. Onde há direito adquirido nisso? Existem cartórios que rendem quase 1 milhão de reais por mês. A pessoa vai ficar nessa mamata sem precisar prestar concurso público. É absolutamente anti-democrático.

Anônimo disse...

Os concursos têm melhorado muito o nível de atendimento dos cartórios, notadamente no Estado de São Paulo, onde as provas exigem bastante do candidato (principalmente a oral). A choradeira de quem foi premiado com um cartório sem concurso não ode vingar; quem foi nomeado já sabia que era transitória essa nomeação. Ganhou um presente por algum tempo, mas quer continuar usufruindo da serventia, como se fosse possivel conseguir um cargo desses por usucapião. Ademais, fazem algumas colocações absurdas para rebater os concursos, como é o caso da tabeliã Neusa Santis, alegando que os concursos servem para alguém assumir um cartório, nomear um substituto e participar de novo concurso, obtendo um novo cartório e continuando a gerenciar o primeiro, e assim por diante, formando uma "rede". Conheço muito do serviço notarial e registral, e desconheço qualquer coisa ligada a essa afirmação. Essas colocações devem fazer parte do "jus esperneandi", ou seja, do "direito de espernear".

Anônimo disse...

Esta PEC 471/2005 é grosseiramente inconstitucional.
Quem a defende está defendendo seus nefastos interesses pessoais.
Foi-se o tempo de Apadrinhamentos neste país!!
Façamos do Brasil uma verdadeira REPÚBLICA (Coisa Pública).
A sociedade não aceitará esta tentativa de trem da alegria.
Os parlamentares que votarem a favor, notadamente em razão de financiamentos de campanha, ficarão queimados com a sociedade. E, depois de todo este desgaste, o STF declarará a inconstitucionalidade desta aberração, como já se manifestaram o CNJ, a OAB e o Ministério da Justiça