Cidades do RS, MG, TO e PR tiveram a diferença mínima de votos.Já eleição no município mineiro de Dom Cavati terminou empatada.
Em Dom Cavati, no Vale do Aço Mineiro, a eleição terminou empatada - o eleito acabou sendo decidido pela idade - Pedro Euzébio Sobrinho, do PT, e Jair Vieira, do DEM, tiveram 1.919 votos cada. Jair Vieira foi anunciado eleito pois tem 73 anos, contra 42 do "garoto" Pedrinho.
O prefeito eleito, porém, poderá ter a candidatura cassada por suspeita de falsificação do comprovante de escolaridade. Para registrar a candidatura, Jair apresentou um diploma de conclusão do Curso Especial de Suplência (quatro primeiras séries do ensino de 1º grau), na Escola Estadual Emiliano Cunha, falso. A legislação eleitoral veda a participação de candidatos analfabetos.
Outros cinco municípios tiveram uma disputa bastante equilibrada:
Em São Martinho (RS), Saldanha Marinho (RS), Jussara (PR), Nazaré (TO) e Arantina (MG), apenas um voto definiu o novo prefeito dessas cidades, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em São Martinho: Jean Carlo Hunhoff (PP) alcançou 2.106 votos, contra 2.105 de Beno Ritter (PSB).
Já em Saldanha Marinho: Gilnei (PMDB) teve 1.180 votos, contra 1.179 obtidos pelo adversário Perdoncini (PP).
Em Jussara: Luciana Mara Barbosa (PDT) somou 1.876 votos, enquanto Tatinha (PMDB) alcançou 1.875.
Em Nazaré: Clayton (PTB) foi eleito com 1.126 votos, enquanto Vicente (PMDB) recebeu 1.125.
A diferença mínima também definiu a eleição em Arantina (MG), onde Paulo Henrique (PSDB) somou 1.206 votos e Cacá (DEM), 1.205.
O que será que faltou para os candidatos que perderam a eleição por um voto? Como serão os próximos meses destes candidatos?
Faltou o abraço?, o aperto de mão?, o corpo a corpo?, a ida ao debate?, o anúncio no jornal?, a bandeirada? Seja o qual for o motivo, acredito que não gostaríamos de estar na pele destes candidatos que viram uma eleição perdida pela mínima diferença possível, de um voto.
Um comentário:
O candidato que ganhou as eleições em Dom Cavati -MG, caso tenha seu registro indeferido, poderá usar da prerrogativa eleitoral que versa sobre a aplicação de prova para a certificação da alfabetização. Quanto a acusação do diploma falso, deverá responder por crime de falsidade ideológica, o que não impede o deferimento de seu registro, pelo menos nessa eleição.
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