sábado, 18 de outubro de 2008

RETIRADA DA PROPAGANDA ELEITORAL

O artigo 78 da Resolução Eleitoral nº 22.718, diz que no prazo de 30 dias após as eleições, os candidatos, partidos políticos e as coligações deverão remover a propaganda eleitoral com a restauração do bem em que fixada, se for o caso. Ao não cumprimento caberá as sanções legais.

Um comentário:

Anônimo disse...

ja esta mais que na hora como se nao bastace ter de suportar tendo tambem de ver essa cara lisa que ele tem