O eleitor que estiver ausente de seu domicílio eleitoral ou que estiver doente no dia da eleição.
Quantas vezes posso justificar o não-comparecimento para votar?
O eleitor tem direito de justificar seu voto quantas vezes forem necessárias.
Qual é o prazo para justificar a ausência após as eleições?
O eleitor que deixar de votar por se encontrar fora do seu domicílio eleitoral e não justificar a falta poderá fazê-lo no prazo de 60 dias, por meio de requerimento dirigido ao juízo eleitoral de sua zona eleitoral de inscrição.Para eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito, o prazo será de 30 dias e começará a contagem do seu retorno ao país.
Eleitor que estiver no exterior no dia das eleições, deve fazer o quê?
Poderá também enviar requerimento de justificativa ao Juiz de sua Zona Eleitoral, por correio ou parentes que estejam no Brasil, anexando documentos que comprovem sua estadia no exterior.
Como consigo uma quitação eleitoral?
Basta regularizar a situação, pagando a multa e se dirigir a qualquer Zona Eleitoral, munido de documentos que comprovam a quitação e requerimento solicitando a certidão. O cartório deverá emitir certidão de quitação, mesmo que a Zona onde se apresentou seja distinta do que inscrito o eleitor. Cabe ao Cartório, prazo para verificar a veracidade das informações.
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