De acordo com o Art. 27 da Resolução do TSE n.º 22.715, os eleitos e os respectivos comitês financeiros têm até 30 dias após a eleição para prestar contas ao Cartório Eleitoral responsável pelo registro.
Assim, eleitos em primeiro turno, para que possam ser diplomados até o dia 18 de dezembro, devem prestar contas à Justiça Eleitoral até o dia 4 de novembro. Já os candidatos que venceram em segundo turno têm até 25 de novembro.
Assim, eleitos em primeiro turno, para que possam ser diplomados até o dia 18 de dezembro, devem prestar contas à Justiça Eleitoral até o dia 4 de novembro. Já os candidatos que venceram em segundo turno têm até 25 de novembro.
É bom lembrar que a regra vale também para os que não se elegeram, todavia têm ainda pretensões políticas nas próximas eleições. Assim como os suplentes.
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