terça-feira, 2 de setembro de 2008

RELATOR FELIX FISCHER NEGA PEDIDO DE ZACARIAS

Em decisão monocrática na noite de hoje (02), o relator do Recurso Especial Eleitoral nº 29.505, Ministro Carlos Fischer, indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao acórdão do TRE-PA que negou registro de candidatura a ZACARIAS ASSUNÇÃO VIEIRA MARQUES (PP).

Decisão monocrática é aquela onde o relator julga sozinho o processo, porque a matéria tem posicionamento pacífico do Tribunal.

Com essa decisão Zacarias está definitivamente INDEFERIDO para o processo eleitoral de 2008.

14 comentários:

Anônimo disse...

Cabe op agravo regimental, que também será INDEFERIDO.

Um candidato que não consegue juntar uma certidão negativa de antecedentes criminais é de bom sinal que fique de fora. Deus nos proteja.

O que nos impressiona é o PT deixar um João Fontana bancar esse tipo de candidatura. Tudo sob os auspícios de Raimundo Neto, que é sócio e amigo de João Fontana, tanto na fazenda como na merenda escolar.

Anônimo disse...

É Zé, a batata tá ficando fundo para o Fontana e Adelson. Com mais essa fica dificil fazer alguem.

Anônimo disse...

Minhas silidariedas ao neo companheiro Zaca.
Nos darcizistas estamos de fato muito sentido. So me resta torce e apoiar o Washigton ou o Negão para ver se o Fontana fique na SEMOB.
Vamos juntos Zé e nesse Blog criar um movimento para que o Zacarias tenha um emprgo na PMP apartir de Janeiro.

MPEZ (MOVIMENTO PROCURA EMPREGO PARA O ZACA)
Saudações A todos

Anônimo disse...

Aviso aos navegantes vocês dizem que é 15 Neles (em nós porque sou Darci de novo), pois eu digo a vocês que é 23 nela (Bel), esse é o resultado de três pesquisas encomendadas por empresas e instituíões, que estão querendo saber como está a corrida a Prefeitura de Parauapebas, a qual recebemos o resultado na segunda feira dia 01/09/2008. Por isso eu digo e confirmo, "Arruma as mala aê, arruma as mala aê, arruma as mala aê que a rural vai arribá".... Pt Saudações.......

Anônimo disse...

lei é para ser cumprida,foi feita a justiça,josé wilson caiu tamben a situação e intempestiva,o p t esta na mesma situação toda a sociedade espera que seje feita a justiça.

Anônimo disse...

oxii.....os carros de som do zacarias estão andando pela ruas...
ele num foi empuguinado??

Anônimo disse...

Ele pode ir trabalhar pra BEL ganhar, pois no governo DARCI ele estará fora.

Chega desses malandros!

Anônimo disse...

Essas eleições serão decididas no último instante do último round. Haja coração.

Prefeito se tu perder, sei não. Pode arrumar as malas.

A companheirada vai te "escafrunchar". Tome, era isso que queria.

E o professores: LUIZ VIEIRA, DESILENE, R.NETO, A.NETO, ODILZA, DARCI, EUZÉBIO que farão da vida. Terão a cara de pau de ainda dar aulas?

E o João Fontana vai repartir o que amealhou com o R.NETO.

E o ETEC vai dividir com o DARCI.

Veremos.

Chico da Cortinas, o retorno! O ex-prefeito já é o mais novo conselheiro do menino riquinho DARCI lermen.

Vc's não sabem, é assim que Paulo Rocha (Dep-PT/PA) chama DARCI. Ele diz que é o menino riquinho, o sabe tudo do PT (rs).

A casa caiu!

Anônimo disse...

ESSA JUIZA É MUITO É FRACA O ZACARIAS AINDA CONTINUA FAZENDO CAMPANHA, EU ACHO QUE ELE AINDA TEM ESPERANÇA, JA O JOSE WILSON TEM OS PÉS NOS CHÃO RETIROU TODOS OS CARROS DA RUAS E O ZACARIAS NÃO VAI TIRAR NÃO?! OU ELE ACHA QUE ESTAR NO ELDORADO SRSS ?

Anônimo disse...

É isso ai amigo Zaca, vc será nosso futuro vereador, vc é um boa pessoa, e ligue para essas pessoas que tenta derrubar vc na rua, pois esses comentarios que pessoas dizem nas Rua de Parauapebas, contra vc, isso é apenas inveja, vc esta dando trabalho para a oposição, e isso é bom, pois agora eles estão vendo que vc existe, e eu so lhe digo uma coisa é 11111 e PRONTO, VC É CANDIDATISSIMO SIM, SIM, SIM.

Anônimo disse...

Para os que estão escutando as mentiras de Zacarias ai vai a decisão do TSE de 02/9.

Decisão Monocrática em 02/09/2008 - RESPE Nº 29505 MINISTRO FELIX FISCHER
Vistos etc.,

Cuida-se de recurso especial eleitoral, com pedido incidental de concessão de efeito suspensivo, interposto por Zacarias de Assunção Vieira Marques contra acórdão regional que indeferiu pedido de registro de candidatura, ao fundamento de que deveria estar quite com a justiça eleitoral no momento da apresentação do registro de candidatura.

Nos termos da informação de fl. 134, a CPADI sugeriu o encaminhamento do feito à minha relatoria sem a emissão do parecer ministerial.

É o relatório. Decido.

Em casos análogos, o c. TSE tem compreendido que recurso de natureza especial não é via processual adequada para a obtenção de

efeito suspensivo. Nesse sentido, confira-se a seguinte decisão monocrática da lavra do e. Min. Marcelo Ribeiro, publicada em 20.8.2008:



"Em regra, aos recursos eleitorais atribui-se o efeito meramente devolutivo (art. 257 do Código Eleitoral).

Admite-se, excepcionalmente, a concessão de efeito suspensivo em sede de ação cautelar.

Para que se permita tal providência, é necessário que se evidenciem, de plano, os pressupostos de plausibilidade do direito e de perigo de atraso na prestação jurisdicional, o que não ocorreu no caso.

Ressalte-se que o recorrente encontra-se amparado pelo art. 43 da Resolução-TSE nº 22.717/2008, que assim dispõe:

Art. 43. O candidato que tiver seu registro indeferido poderá recorrer da decisão por sua conta e risco e, enquanto estiver sub judice, prosseguir em sua campanha e ter seu nome mantido na urna eletrônica, ficando a validade de seus votos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.

Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo.

À d. Procuradoria-Geral Eleitoral." (REspe nº 29021/AP, Min. Marcelo Ribeiro, DJ de 20.08.2008)



Por sua vez, colhe-se das decisões monocráticas do e. Ministro Ari Pargendler a determinação de encaminhamento dos autos ao d. Ministério Público Eleitoral para parecer:



"A teor do art. 257 do Código Eleitoral, os recursos eleitorais não

têm efeito suspensivo, por isso, indefiro o pedido. À douta Procuradoria-Geral Eleitora." (Ag nº 9.365/MT, julgado em 1º.8.2008).



Ademais, tratando-se de registro de candidatura, o candidato cujo registro for indeferido pode recorrer da decisão e prosseguir em campanha por sua conta e risco até o pronunciamento final das instâncias superiores. É o que consta na Resolução-TSE nº 22.717/2008, art. 43:



"Art. 43. O candidato que tiver seu registro indeferido poderá recorrer da decisão por sua conta e risco e, enquanto estiver sub judice, prosseguir em sua campanha e ter seu nome mantido na urna eletrônica, ficando a validade de seus votos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior."



Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo.

Encaminhem-se os autos à d. Procuradoria-Geral Eleitoral.

Publique-se. Intimações necessárias.

Brasília, 2 de setembro de 2008.

MINISTRO FELIX FISCHER

Relator

Anônimo disse...

"Art. 43. O candidato que tiver seu registro indeferido poderá recorrer da decisão por sua conta e risco e, enquanto estiver sub judice, prosseguir em sua campanha e ter seu nome mantido na urna eletrônica, ficando a validade de seus votos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior."

A instância superior citada é o TSE. ELe vai recorrer aonde ? Só resta para ele um agravo que só serveria para que ele possa sair com o nome na urna pois não se tem notícia de jurisprudência favorável no caso do ZACARIAS.

Anônimo disse...

E Roça nele!!!!

Anônimo disse...

vamos cair na real zacarias e chama o jose wilson e apoia o nosso amigo wostinhon produções para ele concorre de igual para igual essa campanha com a USIMIG PAVÃO