quinta-feira, 21 de agosto de 2008

TRE MANTEM SENTENÇA NO CASO ZÉ WILSON

ACÓRDÃO N.º 20.564

RECURSO ELEITORAL ORDINÁRIO N.º 2328 – PARÁ (Município de Parauapebas)
Relator: Juiz JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO
Recorrente: JOSÉ WILSON DA SILVA
Advogado: HELANO FARNEZI DA CUNHA
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL JUNTO À 75ª ZONA ELEITORAL
RECURSO ELEITORAL ORDINÁRIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. ELEIÇÕES 2004. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 29, III, §1º DA LEI DAS ELEIÇÕES. INTEMPESTIVIDADE. CONTAS CONSIDERADAS NÃO PRESTADAS. IMPROVIMENTO DO RECURSO.

Reformar a decisão de primeiro grau seria prestigiar a ilegalidade, visto que a Lei n.º 9.504/1997 prevê um prazo para a apresentação das contas, sem trazer qualquer exceção. A prestação de contas do recorrente feita a destempo há de ser rechaçada, pois a legislação eleitoral deve ser cumprida em sua integralidade, inadmitindo-se que tal obrigatoriedade se resuma a mera formalidade.
Recurso improvido.
ACORDAM os Juízes Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo inalterada a r. sentença, nos termos do voto do Relator.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Belém, 07 de agosto de 2008.
Desembargador JOÃO JOSÉ DA SILVA MAROJA - Presidente, em exercício, Juiz JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO -
Relator, Dr. UBIRATAN CAZETTA - Procurador Regional Eleitoral.

3 comentários:

Anônimo disse...

Bem feito, isso que dar desdenhar a justiça. Os outros que não prestaram contas vão na mesma esteira.

Ácido puro disse...

O acerto do Zé Wilson com o João Fontana foi de 150.000,00 em três parcelas mais ajuda de custo durante a campanha. O João perdeu o que não era dele, já o Zé não vai rfeceber o resto.

Anônimo disse...

Bem feio, bem feito, quem corre atraz de muito fica sem nada!