segunda-feira, 18 de agosto de 2008

INEFÁVEL

A Lei foi feita para ser aplicada.
Há um dito popular bastante usado nos assuntos jurídicos que diz: " Aos amigos os favores da Lei, aos inimigos os rigores da Lei".
O TRE Paraense recebeu no dia 27 de maio de 2008 o advogado Andre Ramy Pereira Bassalo como mais novo membro daquela corte.
André Ramy Pereira Bassalo é bacharel em Direito pela Universidade da Amazônia, e Pós-Graduando em Direito Eleitoral pela EGE/UFPA/OAB. É conselheiro efetivo da Associação dos Advogados Trabalhistas do estado do Pará, tendo sido escolhido para compor a Corte do TRE por ninguém menos que o presidente da República Luís Inácio Lula da Silva.
Nada de mais se não tivesse acontecido um fato que marcou a política Parauapebense e que teve como protagonista o Exmo. Desembargador André Ramy.
Para surpresa de todos o neófito foi escolhido para ser o relator do recurso ao indeferimento do registro da Coligação "Parauapebas no rumo certo", em, detrimento ao Desembargador Leão que, por força de Lei deveria receber todos os processos deste município, conforme norma do TSE que pode ser vista aqui. É que o desembargador José Rubens Barreiros de Leão foi o que negou o pedido de liminar requerida por Darci e em assim sendo deveria receber os demais processos, acatando o que em termos jurídicos é conhecido por "prevenção de juízo".
Atualizado ás 18:00 horas
Errata: O tratamento correto das autoridades relatoras no TRE-PA é o de Juiz ou Jurista e não Desembargador como citado.
Sobre a nomeação do Jurista Andre Ramy o TSE diz que foi escolhido pelo presidente Lula, escolhido e não nomeado.
Os artigos da Lei a qual faço referência são os abaixo
Código Eleitoral:
Art. 260. A distribuição do primeiro recurso que chegar ao Tribunal Regional ou Tribunal Superior, previnirá a competência do relator para todos os demais casos do mesmo município ou Estado.

Art. 269. Os recursos serão distribuídos a um relator em 24 (vinte e quatro) horas e na ordem rigorosa da antigüidade dos respectivos membros, esta última exigência sob pena de nulidade de qualquer ato ou decisão do relator ou do Tribunal.

12 comentários:

Anônimo disse...

este pessoal se acha em tudo,mas no T S E se passar estaremos a caminho de uma ditadura,porém eu ainda acredito na impacialidade da justiça e na democrácia...o mesmo pauque der em chico,tem que dar em francisco
JUSTIÇA,JUSTIÇA,JUSTIÇA.........

Anônimo disse...

DA É NÔJO ESTA SITUAÇÃO RIDÍCULA

Anônimo disse...

Caro Zé Dudu,

LULA não indica, LULA nomeia, o que é muito diferente. No caso da escolha para o TRE a escolha do nome em questão coube à OAB, já que a vaga pertence aos advogados. Estes quem escolhem. LULA nomeia entre os escolhidos. Pelo jeito a escolha aqui no Pará é que não é muito boa.

Outra coisa, a norma que vc remete seu leitor no link em destaque não esclarece nada. Pela literalidade, todos os recursos seriam destinados ao Juiz mais antigo, Juiz e não desembargador, tribunal federal é juiz, não tem desembargador. Este é de tribunal estadual, uma forma deles se acharem o tal, pelo menos no nome.

Fosse como queres coitado do juiz mais antigo da corte, seria responsável por todos os recursos, não é assim, obviamente.

De qualquer jeito, nada a ver, com certeza o recurso tinha fundamento jurídico, afinal não foi o Hernandes que o realizou, graças a Deus.

Anônimo disse...

O povo quer que o Pt tenha candidato, e tem que ser o mesmo que, mentiu que prometeu, que enganou, que ´so trabalhou para o rico,que alternância de poder só valia quando eles não estavam no poder,que justiça social só é dever dos outros,que lidar com erário publico é lidar com recurso proprio.Mas o povo quer votar e o que se ve, é que será um voto de revanche e que esse prefeito perdeu sua grande chance de ser o cara!

Anônimo disse...

È verdade, Darci, mesmo que ganhe a reeleição, tem tudo para ser um Almir Gabriel, um FHC, um Roriz. Ou seja, ou ele se toca que as coisas mudaram, que a eleição dele foi um sinal claro dessa mudança, ou ele continuarÁ esse fiasco, um cara com presente, mas sem futuro.
Ele trai a si mesmo no momento que nega as causas de sua eleição e repete um modo de governar que o povo quer superar. Tudo indica que ele terá outra oportunidade, mas se ele fizer mais do mesmo estará trilhando o caminhos dos mortos-vivos acima citados. Tudo é muito simples, tem que limpar o governo. Limpar mesmo. Se sair dessa malandragem que o cerca. Desses João Ninguém. Ele não se esqueça: BEL, ALMIR, RORIZ, FHC, MALUF, GAROTINHO (a) todos se reelegeram.
À vista do que foram, estão mortos.

Zé Dudu disse...

Feitas as correções devidas à postagem. Agradeço ao anônimo das 15:52 pelas observações.

Anônimo disse...

Por isso que seu BLOG logo logo será o mais visitado do Pará. Apesar de sua escancarada preferência, vc respeita a postagem de todos. Parabéns. Tá na hora de faturar publicidade.

Muito bem.

Zé Dudu disse...

Quem me dera anônimo, pensar que já sou bem visitado basta. Sobre a preferência, não é tão escancarada assim! Sobre a publicidade estou aguardando propostas (rs)

Anônimo disse...

OLha, já que vc estar por aí, com todo respeito que mereces, por manter este espaço DEMOCRÁTICO, sugiro uma leitura ao inciso III, par. 1o. art. 120 da CF.

Verás que o presidente apenas nomeia, quem escolhe é o TJ.

Sou chato, viu. Não teime comigo (rs).

Quanto a prevençao estou pesquisando.

Zé Dudu disse...

Quando disse indicado é porque conforme postagem o site do TSE alega que o jurista foi indicado por LULA, abra o link e verá que estou certo com relação ao que disse o site do TSE. Concordo com vc que o presidente "nomeia", mas vc tem que concordar que o site do TSE disse "indicado".

Anônimo disse...

Vc tem razão. Agora se realmente houve esse julgamento com juizo diverso do prevento, esse julgamento é nulo. Outra coisa muito estranha é que até o momento não se encontra nenhuma informação acerca de "julgamento". Hoje mesmo consultei o TRE e ninguém sabe de nada por lá.

Resultado da pesquisa no site do TRE:

PROCESSO: RE Nº 2686 - Recurso Eleitoral UF: PA TRE
MUNICÍPIO: PARAUAPEBAS - PA N.° Origem: 338/2008
PROTOCOLO: 139092008 - 13/08/2008 16:18
RECORRENTE: DARCI JOSÉ LERMEN E COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA PARAUAPEBAS NO RUMO CERTO (PT-PMN-PHS-PP-PDT-PPS-PSB-PSDC-PV)
ADVOGADO: HERNANDES ESPINOSA MARGALHO
RECORRENTE: AFONSO ARAUJO ANDRADE E COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA PARAUAPEBAS NO RUMO CERTO (PT-PMN-PHS-PP-PDT-PPS-PSB-PSDC-PV)
ADVOGADO: HERNANDES ESPINOSA MARGALHO
RELATOR(A): JUIZ JOSÉ RUBENS BARREIROS DE LEÃO
ASSUNTO: DECISÃO DO JUÍZO DA 75ª ZE (PARAUAPEBAS) QUE INDEFERIU OS PEDIDOS DE REGISTRO DE CANDIDATURA DOS RECORRENTES (PREFEITO E VICE PREFEITO), POR NÃO TER A COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA "PARAUAPEBAS NO RUMO CERTO" CUMPRIDO INTEGRALMENTE OS PRAZOS ESTABELECIDOS NO ART. 8º DA RES. 22.717/2008-TSE, NOS AUTOS DO PROC. N° 338 E 339/2008/75ª ZE
LOCALIZAÇÃO: SCAD-SEÇÃO DE CONTROLE, AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
FASE ATUAL: 14/08/2008 18:03-Cancelado o envio para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO


Como se vê o relator do processo ainda é o tal do Dr. LEÃO. Claro que vc Zé Dudu é um cara bem informado, mas essa carência de informações oficiais é muito estranha. Ou seja, oficialmente. como se vê acima, o recurso ainda não foi julgado.

Anônimo disse...

Acho que o anônimo das 12:20 está equivocado de processo, esse ai postado por ele é do registro da candidatura e não o da coligação, que já foi votado dia 14/08, tendo como relator o Jurista André Ramy. Esse citado por ele, assim como os demais realmente foram distribuidos por dependência ao Juiz Leão, já o do recurso do registro da coligação foi distribuido ao Juiz André, a pedido. Consulte.