quarta-feira, 6 de agosto de 2008

ELEIÇÕES - 06 DE AGOSTO

1 - Data a partir da qual é assegurada prioridade postal aos partidos políticos para a remessa da propaganda de seus candidatos registrados (Código Eleitoral, art. 239).


2 - Último dia para os órgãos de direção municipal dos partidos políticos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto no artigo 10 da Lei nº 9.504/97 (Lei nº 9.504/97, art. 10, § 5º).


3 - Último dia para o pedido de registro de candidatura às eleições proporcionais, na hipótese de substituição; o requerimento, todavia, somente será tempestivo se observado o prazo de até 10 dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição (Lei nº 9.504/97, art. 13, § 1º e § 3º).


4 - Último dia para o pedido de registro de novos candidatos, observado o prazo de 10 dias contados da decisão, na hipótese de anulação da convenção partidária por órgão superior do partido político, quando a deliberação sobre coligações desobedecer às diretrizes estabelecidas pela convenção nacional (Lei nº 9.504/97, art. 7º, § 2º e § 3º).


5 - Último dia para a designação da localização das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, arts. 35, XIII, e 135, caput ).


6 - Último dia para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 35, XIV).


7 - Último dia para a nomeação dos membros das juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 36, § 1º).


8 - Último dia para que o juiz eleitoral mande publicar no jornal oficial, onde houver, e, não havendo, em cartório, as nomeações que tiver feito, fazendo constar da publicação a intimação dos mesários para constituírem as mesas no dia e lugares designados, às 7 horas (Código Eleitoral, art. 120, § 3º).


9 - Data em que os partidos políticos e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final de que tratam os incisos III e IV do artigo 29 da Lei nº 9.504/97 (Lei nº 9.504/97, art. 28, § 4º).


10 - Último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio requerer a segunda via do título eleitoral ao juiz da zona em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona ou naquela em que a requereu (Código Eleitoral, art. 53, caput e § 4º).

5 comentários:

Anônimo disse...

Dia muito importante, afinal, hoje saberemos como um candidato a vereador, de origem muita humilde, teve condições de adesivar mais de 120 carros. Talvez, pela sua humildade, tenha conquistados muitos amigos doadores.

Se o MPE e a Justiça eleitoral continuarem nesse ritmo ao menos umas três candidaturas a vereador da situação já estarão de fora do páreo.

Veremos!

Anônimo disse...

Como que Wolney, Zacarias, Miquinhas, Pavão, Euzébio, José Alves prestarão suas contas. Hoje é o prazo final.

O limite de gasto que o Dr. Esmagalho(a) o PT, estipula para os vereadores da proporcional petista um gasto total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Pelo que se vê nas ruas, Miquinhas, Euz"ébrio" e Zé Alves já ultrapassaram este limite a muito tempo.

Só de adesivos em carros o Miquinhas já gastou 22.500,00.

Anônimo disse...

tu não tem o que fazer vai procurar um serviço cara, ou será que tu ta ganhando só pra contar carros adsivados.

Anônimo disse...

estou gostando do assunto pois agora eles estão preocupados. tem mais, secaram dois posto de gasolina nas carriatas do último final de semana. justifiquem se puderem. vem coisa por ai!!!!!!!!!!!!

Ácido puro disse...

O dr. Margalho é homem sério e inteligente, sabe analisar as coisas. Colocou apenas 40.000,00 como limite de gastos para cada vereador porque sabia que qualquer outro valor não ia fazer diferença. Acontece que o dr. Margalho sabia que para tampar o rombo que ele provocou com a estória do dinheiro da VALE e evitar que um monte de gente acabasse na cadeia e ainda sabedor que perderiam essa campanha de qualquer jeito, cuidou para que todos os candidatos do lado do governo fossem indefiridos. Assim o dr. "inteligente" conseguiu economizar uma dinheirama fantástica para tentar fechar as contas do governo que já não é mais do vermelho, é no vermelho.